Por Gabriel Medina
A aprovação do Estatuto da Juventude na Câmara dos Deputados é sem dúvida a maior conquista do Século para a juventue e um marco na história brasileira.
A primeira conquista aconteceu na constituição de 1988, com a aprovação do voto facultativo de jovens entre 16 e 17 anos.
No ano de 2010, ano marcado pelo maior número absoluto de jovens, aconteceu a inclusão do termo juventude na constituição brasileira, a chamada PEC da Juventude, que indicou a necessidade de aprovação de Marcos Legais no país: o Estatuto da Juventude e o Plano Nacional de Juventude.
O Estatuto é fundamental pois define quais são os direitos específicos desse período da vida, marcado pela faixa etária de 15 a 29 anos, que hoje é composta por cerca de 50 milhões de brasileiros.
É um marco para constituir uma nova compreensão sobre o que é ser jovem, período que carregou estereótipos negativos, visto como problema ou mera fase de transição da infância para a vida adulta. Chegou a hora da sociedade e do Estado reconhecerem os jovens como portadores de direitos específicos, capazes de participar do projeto de país.
O Conselho Nacional de Juventude, criado em 2005, foi protagonista da construção e pressão para a votação do projeto e contribuiu para qualificar a peça, por eemplo, com a inclusão dos temas: do direito a comunicação e liberdade de expressão, à cidade e a mobilidade, à segurança pública e a necessidade de implementação da Agenda Nacional de Trabalho Decente para a juventude. O PL também assegura o direito a diversidade e pluralidade, à cidadania, à participação social e garantia do desenvolvimento integral com políticas públicas nas mais varidas áreas do Estado.
O Estatuto define a criação de um Sistema Nacional de Juventude que ainda precisará ser regulamentado pelo Estado, mas que aponta para a necessidade de um pacto federativo entre Municípios, Estados e a Federação para a execução de políticas de juventude. O Sistema prevê ainda que o controle social e a participação são fundamentais e devem ser exercidos por meio dos Conselhos de Juventude.
A votação só foi possível por um esforço da relatora Manuela Davila, que com o apoio da Frente Parlamentar de Juventude criou as condições com as lideranças partidárias para um cenário favorável que permitiu sua aprovação por unanimidade, além de outros deputados que mostraram sensibilidade ao tema e ao público da juventude.
Os desafios agora passam por construir uma pressão política sobre o Senado e viabilizar que seja sancionado pela Presidente Dilma antes da 2ª Conferência Nacional de Juventude, que acontecerá de 9 a 12 de Dezembro em Brasília.
Ao Congresso cabe acelar a votação do Estatuto da Juventude e dar continuidade a tramitação do Plano Nacional de Juventude, conjunto de políticas, programas e metas a ser executado pelo Governo. É preciso que o Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Juventude apresente uma proposta de regulamentação do Sistema Nacional de Juventude, com a garantia de recursos, atribuições e competência dos Municípios, Estados e Federação que coloquem como centro a participação plural da juventude na definição das políticas e do marcos legais.
A 2ª Conferência Nacional que tem o slogan “Conquistar Direitos e Desenvolver o Brasil”, tem como eixo fundamental do seu temário a necessidade do avanço dos Marcos Legais e para além de comemorar a aprovação do Estatuto, apontará as demandas da juventude para o aperfeiçoamento do Plano Nacional de Juventude e regulamentação do Sistema Nacional de Juventude.
O Conselho Nacional de Juventude comemora mais esta vitória, que aponta para um pacto intergeracional para a construção de um Brasil que respeite e valorize as novas gerações e criem as condições para a promoção de um país que assegure os direitos plenos a todos os cidadãos.
*Gabriel Medina é Presidente do Conselho Nacional de Juventude
A aprovação do Estatuto da Juventude na Câmara dos Deputados é sem dúvida a maior conquista do Século para a juventue e um marco na história brasileira.
A primeira conquista aconteceu na constituição de 1988, com a aprovação do voto facultativo de jovens entre 16 e 17 anos.
No ano de 2010, ano marcado pelo maior número absoluto de jovens, aconteceu a inclusão do termo juventude na constituição brasileira, a chamada PEC da Juventude, que indicou a necessidade de aprovação de Marcos Legais no país: o Estatuto da Juventude e o Plano Nacional de Juventude.
O Estatuto é fundamental pois define quais são os direitos específicos desse período da vida, marcado pela faixa etária de 15 a 29 anos, que hoje é composta por cerca de 50 milhões de brasileiros.
É um marco para constituir uma nova compreensão sobre o que é ser jovem, período que carregou estereótipos negativos, visto como problema ou mera fase de transição da infância para a vida adulta. Chegou a hora da sociedade e do Estado reconhecerem os jovens como portadores de direitos específicos, capazes de participar do projeto de país.
O Conselho Nacional de Juventude, criado em 2005, foi protagonista da construção e pressão para a votação do projeto e contribuiu para qualificar a peça, por eemplo, com a inclusão dos temas: do direito a comunicação e liberdade de expressão, à cidade e a mobilidade, à segurança pública e a necessidade de implementação da Agenda Nacional de Trabalho Decente para a juventude. O PL também assegura o direito a diversidade e pluralidade, à cidadania, à participação social e garantia do desenvolvimento integral com políticas públicas nas mais varidas áreas do Estado.
O Estatuto define a criação de um Sistema Nacional de Juventude que ainda precisará ser regulamentado pelo Estado, mas que aponta para a necessidade de um pacto federativo entre Municípios, Estados e a Federação para a execução de políticas de juventude. O Sistema prevê ainda que o controle social e a participação são fundamentais e devem ser exercidos por meio dos Conselhos de Juventude.
A votação só foi possível por um esforço da relatora Manuela Davila, que com o apoio da Frente Parlamentar de Juventude criou as condições com as lideranças partidárias para um cenário favorável que permitiu sua aprovação por unanimidade, além de outros deputados que mostraram sensibilidade ao tema e ao público da juventude.
Os desafios agora passam por construir uma pressão política sobre o Senado e viabilizar que seja sancionado pela Presidente Dilma antes da 2ª Conferência Nacional de Juventude, que acontecerá de 9 a 12 de Dezembro em Brasília.
Ao Congresso cabe acelar a votação do Estatuto da Juventude e dar continuidade a tramitação do Plano Nacional de Juventude, conjunto de políticas, programas e metas a ser executado pelo Governo. É preciso que o Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Juventude apresente uma proposta de regulamentação do Sistema Nacional de Juventude, com a garantia de recursos, atribuições e competência dos Municípios, Estados e Federação que coloquem como centro a participação plural da juventude na definição das políticas e do marcos legais.
A 2ª Conferência Nacional que tem o slogan “Conquistar Direitos e Desenvolver o Brasil”, tem como eixo fundamental do seu temário a necessidade do avanço dos Marcos Legais e para além de comemorar a aprovação do Estatuto, apontará as demandas da juventude para o aperfeiçoamento do Plano Nacional de Juventude e regulamentação do Sistema Nacional de Juventude.
O Conselho Nacional de Juventude comemora mais esta vitória, que aponta para um pacto intergeracional para a construção de um Brasil que respeite e valorize as novas gerações e criem as condições para a promoção de um país que assegure os direitos plenos a todos os cidadãos.
*Gabriel Medina é Presidente do Conselho Nacional de Juventude
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