quarta-feira, 16 de junho de 2010

PNDH3: Uma leitura obrigatória




Clarissa Rihl Jokowski*

No dia 21 de dezembro de 2010, foi publicado o decreto presidencial nº 7.037, que instituiu o terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos, o PNDH3. Uma avalanche de críticas de setores conservadores recaiu sobre vários pontos do PNDH3, mas a imprensa se esqueceu de noticiar que o documento foi resultado de dois anos de amplos debates.

Ele incorporou resoluções da 11º Conferência Nacional de Direitos Humanos e propostas das mais de 50 conferências nacionais temáticas promovidas desde 2003.

Constatando que as políticas públicas que envolvem direitos humanos perpassam a maioria dos Ministérios, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República teve a iniciativa inovadora de construir o PNDH3 com a assinatura de 31 ministérios. Esse modelo de participação é um dos principais pontos que diferencia o PNDH3 dos anteriores.

O PNDH3 recebeu apoio de diversos setores da sociedade brasileira, tais como OAB, associações de juízes, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, UNE, CUT, Contag, MST e inúmeros movimentos em defesa dos direitos humanos. Recebeu também apoio internacional, como o da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navy Pillay, autoridades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA e autoridades em Direitos Humanos do Mercosul e países associados.

Modificações

Buscando se aproximar de um consenso, surgiu o novo decreto presidencial nº 7.177, de 12 de maio de 2010. Revogaram-se duas ações: na Diretriz 10 (Garantia igualdade na diversidade) e na Diretriz 22 (Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos) Outras sete ações foram alteradas. O número de 521 ações propostas revela um pequeno universo atingido, mas as ações mais polêmicas e avançadas do plano foram o alvo.

Recuo estratégico do governo em um momento delicado. Isso leva a entender que a mudança vem de forma gradual, e querendo ou não, envolve diversos atores que pensam de forma diferente, e que, ao serem contemplados no debate, comprometeram-se com a mudança de paradigma em Direitos Humanos. O que se assegurou com estas alterações foi a promoção do diálogo com toda a sociedade, possibilitando uma maior receptividade ao PNDH3, facilitando a execução do plano, a transformação e a manutenção de políticas públicas.

Fica o compromisso de continuarmos lutando para um PNDH4 mais avançado, num governo democrático e popular, em que se espera, cada vez mais, o fim dos preconceitos e o rompimento de estruturas de uma sociedade infelizmente ainda conservadora e com os resquícios de pensamentos da ditadura.

O PNDH3 é leitura obrigatória para nós que somos comprometidos com a mudança de paradigma do nosso país. Defender um plano que avance e contemple os anseios da sociedade no combate à desigualdade, discriminação e opressão, bem como que promova a reparação de injustiças históricas, é tão obrigatório quanto.

* Clarissa Rihl Jokowski é coordenadora no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal. A íntegra do PNDH3, em sua redação final, pode ser encontrada em http://www.direitoshumanos.gov.br/.

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